Novas associações e cooperativas oferecendo proteção veicular surgem todos os dias e, com isso, muito se questiona atualmente acerca da atividade exercida por elas: proteção veicular é legal? É confiável? Primeiramente, é preciso esclarecer o que é proteção veicular: trata-se de um sistema de rateio, onde o associado paga uma mensalidade e reparte os prejuízos sofridos por algum deles a cada mês. Assim, caso nenhum veículo sofra qualquer tipo de sinistro (roubo, furto, colisão, etc.), os associados somente arcariam com o valor da contribuição fixa mensal. Ou seja, cria-se um fundo para “emergências”, o qual é administrado pela associação ou cooperativa.

É inegável que os benefícios oferecidos pelas associações de proteção veicular são atrativos para exatamente o mesmo público das seguradoras de veículos: os proprietários de automóveis, motocicletas e caminhões. Por essa razão, as associações passaram a chamar a atenção da SUSEP, superintendência ligada ao Ministério da Fazenda que regulamenta a venda de seguros privados. Segundo ela, as mencionadas associações oferecem seguro, e por não se adequarem às exigências legais que regulam o mercado nacional deveriam ser extintas.

Entretanto, conforme explicado anteriormente, essas associações não oferecem seguro, mas um sistema de proteção veicular, com uma sistemática totalmente diferente. Elas utilizam o mecanismo de rateio, como já mencionamos. Desta forma, a contribuição dos sócios oscila constantemente, de acordo com os eventos lesivos ocorridos no período. Além disso, existe uma repartição de riscos entre os sócios, o que não acontece com uma apólice de seguro, onde os riscos são assumidos integralmente pela seguradora.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à livre associação, o que legitima a atuação das associações para fins de proteção veicular. Os principais tribunais do país já se pronunciaram sobre essa questão e a maioria reconhece a legalidade da atuação dessas instituições. Nesse sentido, citamos como exemplo o acórdão emitido na apelação nº 1.0105.10.016159-2/001, em 11 de dezembro de 2012, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – estado onde há o maior número de associações. Essa decisão, que inclusive foi destaque no site Jus Navigandi, é considerada um marco jurisprudencial e abre enormes precedentes para as associações.

Nela, o desembargador Dr. Guilherme Luciano Baeta Nunes afirma que “a lei não proíbe que pessoas se associem para ratear despesas advindas de risco futuro”. O desembargador prossegue e revela ainda uma importante posição sobre o tema: “o monopólio das seguradoras apenas atende a interesse corporativo, que visa lucros, não podendo as pessoas ficar à mercê das seguradoras, para proteção do seu patrimônio individual”.

O cenário atual indica uma propensão a aceitar as associações de proteção veicular. Tanto que um projeto de lei já está sendo analisado pelas Comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta visa alterar o art. 53 do Código Civil, acrescentando a possibilidade dos transportadores organizarem-se em associações que visem prevenir e reparar danos ocasionados aos veículos por furto, acidente, incêndios e outras situações correlatas. Embora o projeto de lei busque legitimar a proteção veicular oferecida somente por associações de transportadores, tal previsão legal poderia ser utilizada para legitimar, por analogia, as demais associações.

Apesar de muito ainda se discutir sobre o assunto, o fato é há uma previsão constitucional permitindo a livre associação entre os indivíduos; portanto, tal direito não poderia ser privado pela falta de norma infraconstitucional reguladora nos moldes das dedicadas a policiar as seguradoras.

De qualquer forma, ressaltamos que, antes de fazer parte de qualquer associação de proteção veicular, é importante pesquisar com atenção a instituição a que deseja se associar. Verifique toda a documentação da associação (estatuto, regulamentos, CNPJ e endereço físico) e busque sempre boas referências disponíveis na internet, como o Reclame Aqui, por exemplo, site onde pessoas reais relatam suas experiências utilizando os serviços de determinada empresa.

Publicado por Auto Visa Rio, em 10/9/2014

Fonte: http://autovisario.org.br/protecao-veicular-e-legal-confie/

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