A Multiclub NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM UMA SEGURADORA, pois é uma entidade dotada de personalidade jurídica diversa, sem fins lucrativos e que atua na GESTÂO DE SOCORRO MÚTUO entre os seus associados, propiciando que a própria união entre eles lhes garanta cobertura em face dos eventos elencados no Programa de Socorro Mútuo (PSM).
O Programa de Socorro Mútuo (PSM) também não deve ser tratado em hipótese alguma como uma espécie de seguro, pois a sua essência se baseia no rateio das despesas mensais pelas coberturas realizadas pela Multiclub em prol dos seus associados, respeitando os limites e obrigações contidas neste regulamento e a completa ausência de finalidade lucrativa.
É necessário apenas a cópia dos seguintes documentos: CNH, Documento do Veículo, Comprovante de Residência atualizado e nota fiscal do veículo em caso de ser 0Km
Claro que sim! É necessário apresentar os seguintes documentos: CNH do condutor principal, Documento do veículo, Cartão de CNPJ e Contrato Social.
Sim, a Multiclub não faz análise de perfil de crédito junto ao SPC/Serasa, mas para obter a utilização dos benefícios do Programa de Socorro Mútuo esteja com suas mensalidades em dias.
o que faço?
O associado poderá solicitar a 2ª via do seu boleto a partir do dia primeiro útil de cada mês através de nosso site através deste link (clique aqui) ou através dos nossos canais de comunicação: Whatsapp e e-mail registrados no rodapé desta página.
Mútuo?
Sim, serão aceitos veículo rebaixados com cobertura devida desde que obedecidos os termos do art. 422 e 765 do Código Civil, bem como do art. 6º da Resolução 479 de 2014 do Contram. Para mais informações entre em contato com um de nossos promotores de venda.
Sim, serão aceitos veículos com KIT GNV, entretanto os associados deverão obedecer toda a legislação vigente no país entre elas o Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do Contran, as portarias expedidas pelo Inmetro, as normativas expedidas pela ABNT, bem como as resoluções do CONAMA, sob pena de perda dos benefícios ao Programa de Socorro Mútuo.
Sim, a Multiclub aceita, entretanto na hipótese do veículo em que se encontre vestígios de sinistralidade e/ou possua registro junto ao cadastro de seguradoras e empresas especializadas em vistorias, o valor máximo indenizatório para eventos de perdas não reparáveis será o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação realizada junto a tabela Fipe constante na data do evento danoso.
A Multiclub utiliza sistema de monitoramento via satélite em parte dos veículos, os quais possui critérios discricionários, pugnando pela avaliação geral da sua frota e dos riscos atinentes a ela, através de empresa credenciada que fornece o equipamento através do regime de comodato ao associado.
A Multiclub garante ao associado a cobertura nos eventos de Roubo, Furto, Colisão, Capotamento, Abalroamento, Incêndio, Impacto de objetos externos sobre o veículo, Chuvas de granizo, Submersão por inundação ou alagamento de água doce, nos termos do seu Regulamento.
Sim, a Multiclub garante aos seus associados o pagamento de 100% do valor da Tabela Fipe nos eventos de furto, roubo e perda total nos termos do seu Regulamento.
A Multiclub possui sistema de alta performance que conecta as principais associações do país, além de utilizar ferramentas que fazem o cruzamento de dados entre o quanto narrado pelo associado no momento da colisão e o seu sistema de rastreamento veicular. Com isso é possível detectar fraudes com a consequente exclusão do associado que utilizou de má-fé, bem como com a cobrança dos prejuízos causados através do nosso setor jurídico.
Sim, desde que o valor do conserto total do veículo não ultrapasse o valor do menor dos orçamentos providenciados pela Multiclub em suas oficinas credenciadas ou o associado se responsabilize com o pagamento da diferença.
Termo de acionamento devidamente preenchido com a narrativa completa de como se deu o evento danoso, Boletim de ocorrência, Cópia da Carteira de Habilitação do condutor do veículo, Cópia da Carteira de Habilitação do associado, CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo), Fotos e/ou vídeos do veículo e local do acidente, Comprovante pagamento da última mensalidade, demais provas que o associado dispuser para a elucidação dos fatos.